Regulamento Interno - Piscina
Art. 47º – Menores de 10 (dez) anos só podem permanecer no recinto das piscinas acompanhadas de seus pais ou responsáveis. Será de responsabilidade de cada proprietário o cumprimento das regras estabelecidas para segurança individual de seus familiares. O Condomínio não se responsabiliza por eventuais acidentes, que possam acontecer, tanto para os adultos, adolescentes quanto para crianças.
Art. 48º – É vedado a prática de qualquer tipo de jogos no recinto das piscinas.
Art. 49º - Não é permitido levar para o recinto das piscinas, sanduíches, salgadinhos e bebidas.
Art. 50º – O usuário da piscina não pode entrar na água untando óleo ou bronzeador, é permitido protetor solar.
Art. 51º – É proibido frequentar a área da piscina em trajes de banho atentatórios à moral, ou assumir postura que fira o decoro e os bons costumes.
Art. 52º – Antes de entrar na piscina, é obrigatório tomar uma ducha para retirar o suor do corpo, utilize sempre o lava-pés.
Art. 53º – Pessoas com moléstia infecto contagiosa, ou repugnantes, ou com feridas expostas, não poderão entrar no recinto das piscinas.
Art. 54º – É proibido a entrada de qualquer animal no recinto das piscinas.
Art. 55º – Os empregados não poderão usar a piscina, exceto para guarda, manutenção ou limpeza.
Art. 56º – Não é permitido o uso das piscinas por pessoas que não sejam moradores do Condomínio, o responsável pela entrada da pessoa convidada será multado em uma taxa condominial vigente sem prévio aviso.
Art. 57º – Os danos causados às instalações ou móveis, deverão ser reparados à custa do Condômino infrator, cujo pagamento deverá ocorrer com a próxima taxa condominial.
Art. 58º – Os usuários deverão, obrigatoriamente, submeter-se a exame médico e apresentar a respectiva ficha médica de aprovação, assinada por profissional legalmente habilitado. O exame médico terá validade por 30 (trinta dias).
Art. 59º – A piscina terá sua utilização das 09:00 às 20:00 hs de terça a domingo.
Será interditada para manutenção e limpeza sempre às segundas-feiras ou quando houver necessidade.
Art. 60º – Só será permitido o uso pelos moradores e seus familiares, que residam no Condomínio, e que estiverem rigorosamente em dia com a taxa condominial.
Art. 61º – Em casos constatados de vandalismo, o infrator, além das penalidades previstas, será proibido de usar a piscina por 13 (treze) meses.