Associação dos Proprietários do Residencial Mirante do Parque
Regulamento Interno das Salas de Ginástica
Prezados Moradores:
01 – As Salas de Ginástica do nosso Condomínio é de uso comum apenas dos moradores, ficando proibido sua utilização por visitantes ou parentes que não residam na unidade.
02 – O horário de funcionamento será das 06:00 hs às 22:00 hs todos os dias. Seu uso poderá ser interrompido para limpeza.
03 – Não será permitido a prática de atividade física em trajes de banho, ou sem camisa, sendo obrigatório roupas e calçados adequados.
04 – É proibido o uso de cigarros e similares, bem como bebidas alcoólicas, será permitido o uso de copos, garrafas e recipientes plásticos, sendo vedado o uso de qualquer recipiente de vidro ou louça.
05 – Os equipamentos devem ser utilizados conforme as instruções, halteres e colchonetes deverão ser guardados no lugar após a utilização e devem ser mantidos em condições de uso para o próximo frequentador.
06 – Quem utiliza a sala fica responsável pelos seus equipamentos e instalações, comprometendo-se a indenizar o Condomínio ao preço de compra qualquer dano e/ou mau uso causado aos materiais da sala durante o período que estiver utilizando.
07 – Havendo espera para a utilização dos aparelhos, o limite será de 40 (quarenta) minutos por morador.
08 – O Condomínio não será responsável por lesões, acidentes decorrentes de utilização indevida e problemas de saúde causados por esforço físico, bem como em caso de mal súbito que provoque sequelas ou morte. O morador deverá consultar previamente um médico para avaliação de saúde.
9 – É vedado o uso por menores de 16 (Dezesseis) anos desacompanhados dos pais ou responsáveis. O Condomínio não se responsabiliza por acidentes que venham a ocorrer por acesso de menores à sala, e os pais serão responsabilizados por qualquer dano causado nas sala pelos mesmos.
10- O Condômino ou responsável que violar as disposições legais, bem como as contidas na Convenção e no presente Regulamento Interno, será advertido, ainda que verbalmente, pelo Gerente Predial, além de ser compelido a abster-se do ato praticado, ou ainda reparar os danos que causar. Caso não surta efeito a Advertência verbal ou por escrito, será emitida a multa.
11 – Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar a irregularidade cometida, e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a respectiva multa.
O Presidente da Associação, ou Síndico, poderá aplicar, ouvidos os membros da gestão, suspensão ao frequentador que não acatar e respeitar o aqui estabelecido. A suspensão poderá ser de 07 (sete), 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias, de acordo com a gravidade do caso, sem prejuízo de outras penalidades, que couberem.
São Paulo, 15 de Fevereiro de 2018
Associação dos Proprietários do Residencial Mirante do Parque